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1. Normas legais essenciais
Foque nos dispositivos que frequentemente caem em concursos:
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Art. 24, incisos I a VII e XI a XIII da Lei 8.666/93 – prevê as hipóteses de dispensa de licitação por valor, emergência, licitação deserta ou fracassada, remanescentes de obra, contratação com empresas públicas, etc.
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Art. 26, Lei 8.666/93 – exige comunicação à autoridade superior, publicação e motivação do processo de dispensa ou inexigibilidade.
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Art. 75, Lei 14.133/21 – nova lei traz hipóteses de dispensa (por valor, emergência, licitação deserta ou fracassada, remanescentes), com limites atualizados e rito mais detalhado.
2. Os 10 conceitos mais importantes
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Hipóteses taxativas – Dispensa de licitação só nas situações expressamente previstas em lei (Lei 8.666/93 ou 14.133/21).
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Limites de valor – Valores máximos distintos conforme tipo de contratação e legislação aplicável.
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Emergência/calaminade – Situações que exigem agilidade, como calamidades, dispensam licitação para proteger interesse público.
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Licitação deserta ou fracassada – Dispensa permitida quando não houve interessados ou as propostas foram desclassificadas.
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Remanescente de obra/serviço – Contratação direta sem novo certame, se empresa remanescente aceitar as mesmas condições.
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Instituições sem fins lucrativos (Art. 24, XIII) – Contratação permitida quando o objeto está vinculado à pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional e houver compatibilidade com o mercado.
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Motivação e transparência (Art. 26) – Necessário justificar escolha do fornecedor, preço e circunstância da dispensa, com publicação.
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Planejamento na Nova Lei (Art. 75 e 72, Lei 14.133/21) – Obrigatoriedade de instruir contratação com projeto básico, pesquisa de preços, pareceres técnicos e jurídicos, entre outros.
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Proibição de fracionamento – Não se pode dividir despesa para burlar limites; somatório é considerado no exercício financeiro.
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Rol exaustivo – Não é possível ampliar as hipóteses de dispensa por analogia; se não estiver em lei, não pode ser aplicada.
3. Questões simuladas (múltipla escolha — estilo CESPE/FGV)
(CESPE / CEBRASPE – 2025 – Ministério Público Federal)
Referente à dispensa de licitação:
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A dispensa é permitida em caso de licitação deserta, desde que precedida de nova tentativa de certame.
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A dispensa está permitida apenas nos casos taxativamente previstos na lei, não cabendo analogia.
A) Ambas corretas
B) Apenas 1 correta
C) Apenas 2 correta
D) Ambas incorretas
(FGV – 2024 – Tribunal de Justiça)
Sobre justificativa e comunicação em dispensa de licitação:
A) A motivação da escolha do fornecedor e do preço é dispensável se se tratar de valor baixo.
B) O processo de dispensa deve ser comunicado e publicado com justificativa, conforme Art. 26 da Lei 8.666/93.
C) A dispensa só deve ser comunicada se envolver instituições sem fins lucrativos.
D) A motivação somente é necessária para Obras e Serviços de Engenharia.
E) A dispensa pode ocorrer independentemente de justificativa formal, em casos de emergência.
(CESPE / CEBRASPE – 2024 – Defensoria Pública Estadual)
A respeito de dispensa por instituições sem fins lucrativos (Art. 24, XIII):
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É suficiente que a instituição seja sem fins lucrativos para permitir a dispensa de licitação.
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Deve haver nexo entre o objeto do contrato e as finalidades institucionais da entidade.
A) Ambas corretas
B) Apenas 1 correta
C) Apenas 2 correta
D) Ambas incorretas
(FGV – 2025 – Tribunal Regional Eleitoral)
Análise da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21):
A) A dispensa por valor considera apenas o valor de cada contratação isoladamente.
B) A nova lei exige estudo técnico, pesquisa de preços e pareceres para dispensa.
C) A dispensa por emergência pode ser prorrogada por tempo indeterminado.
D) O fracionamento da despesa não é considerado nas contratações por dispensa.
E) A dispensa de licitação não exige justificativa por se tratar de contratação simplificada.
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4. Gabarito e fundamentação
| Questão | Resposta | Justificativa | Artigo/Conceito |
|---|---|---|---|
| 1 | C | 1: incorreta — licitação deserta permite dispensa sem nova tentativa definida por lei; 2: correta — hipóteses são taxativas. | Dispensa taxativa & deserta (Lei 8.666/93 art. 24 e 75) |
| 2 | B | Correto — Art. 26 exige comunicação à autoridade superior, motivação e publicação. | Art. 26, Lei 8.666/93 |
| 3 | C | 1: incorreta — não basta ser sem fins lucrativos; 2: correta — exige nexo entre objeto e finalidade. | Art. 24, XIII e Jurisprudência TCU |
| 4 | B | Correto — a Lei 14.133/21 exige instrução do processo de dispensa com estudo técnico, pareceres e preços. | Lei 14.133/21, art. 72 e 75 |
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