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domingo, 15 de dezembro de 2024
quarta-feira, 30 de outubro de 2019
sexta-feira, 26 de julho de 2019
O meu tempo é pouco o que estudar em Direito Constitucional?
Você já deve
ter ouvido que a aprovação em um concurso público é obtida através de um
esforço diário e constante. Muitos concurseiros se queixam do pouco tempo de
estudo depois de um dia cheio de trabalho.
Para o problema do
tempo e cansaço o foco nos estudos é uma excelente alternativa para driblar,
essas e muitos outros obstáculos. O foco nos estudos vai fazer você ser mais
eficiente, e assertivo na sua rotina de estudos.
E
se o meu tempo é pouco o que estudar em Direito Constitucional?
Você
pode começar pelo artigo 1°, 3° e 4° CF. Esses artigos são muito cobrados nos
certames pelo Brasil a fora. Na maioria das vezes as bancas, misturam os
incisos desses artigos e solicitam para que os concurseiros digam quais são os
princípios, quais são os objetivos fundamentais da República Federativa.
Questões como essas são “divisores” de água em uma prova, pois na maioria das
vezes, e uma questão direta, que quem deseja ser aprovado não pode errar. E os
que erram vão ficando para traz, e vão ter decididamente acertar as próximas
questões mais difíceis.
Direito
Constitucional tem um artigo emblemático que não pode ser estudado, que é o
art. 5° CF. Como descrever a importância do art. 5°CF? Este artigo agrega
princípios utilizado em outros ramos do direito. E uma espécie de Pot-Pourri do
Direito, que seria uma sequência de vários temas jurídicos de diversas áreas,
em um único artigo. Portanto, se você deseja alavancar seus conhecimentos a um
outro patamar o artigo 5° é um começo.
Este
Blog também realizou no passado algumas
sobre este assunto - Basta ver no (https://edurosa.blogspot.com/2018/08/quem-tem-medo-do-art5-cf-parte-1.html)
Alguns incisos bastante cobrados
do artigo 5° -
Inciso XI - Este inciso já foi
alvo de um infográfico neste Blog (https://edurosa.blogspot.com/2019/03/casa-asilo-inviolavel-art5-inciso-xi-cf.html).
Inciso XIII – Este artigo é muito lembrado nos
dias atuais nas discussões sobre o fim do exame de ordem
Inciso XV – O presente artigo é
base de fundamentação do remédio Habeas Corpus. Este tem diversas utilizações
nas diversas área do Direito. E por falar em Remédios também temos neste blog
os seguintes mapas
Mapa sobre Remédio
Constitucional Mandado de Segurança https://edurosa.blogspot.com/search/label/Direito%20Constitucional
Resumo dos Remédios
Constitucionais - https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgG3ZG93q9lQu_cgnvQZAKhlzB0LrDz6FZIWwnT9MHMbhMDEkpmKXIVv8JdsVBiarH7QK1O8V4MuCPpGZQw4SdsTdPdGbnsNTc3b9UTSXZkTkWI_3BZUlexZ3MCH0xJexoVk4TVJihy-m8/s1600-h/Slide1.JPG
terça-feira, 12 de março de 2019
quinta-feira, 30 de agosto de 2018
segunda-feira, 20 de agosto de 2018
quarta-feira, 26 de abril de 2017
sexta-feira, 14 de abril de 2017
quarta-feira, 1 de junho de 2016
Não precisamos de uma nova Constituição!
Há
uma semana venho ouvindo comentários, e palestras que mencionam uma
probabilidade de média para alta de se realizar uma troca ou criação de uma
nova Constituição em nosso país. Pois devido à crise política e econômica do
país, mudanças urgiam, e uma dessas indubitavelmente passaria por mudança da
Constituição.
Muitos
são os argumentos para tal mudança, primeiramente a missão e visão
Constitucional já não traduz o que o povo diz.
O segundo argumento é que temos uma Constituição muito rígida, de
difícil operacionalização das iniciativas previstas nela. E também difícil
modificação de algumas partes que necessitam ser mudadas. O terceiro argumento
é que as normas constitucionais em determinado ponto, como acontece com o
Direito de Família, são muito invasivas, e em outras partes como na questão
orçamentária e tributária ficam muito implícitas.
O
primeiro fator para não precisarmos de uma nova Constituição é o custo dessa
modificação, acompanhado do trabalho de reatualizar todas os instrumentos
normativos para vigorar com o possível novo texto constitucional. A prova cabal
é o que ocorre com o Novo Código de Processo Civil, que é um instrumento
normativo que tem muito menos complexidade que uma Constituição, e até agora,
ainda não foi internalizado e aprendido pela sociedade, não funcionando a
contento.
O
fator custo da modificação seria um capitulo a parte, pois teríamos que orçar
quantas cópias novas teríamos que realizar da Nova Constituição. É importante
lembrar que nessa conta também estaria as capacitações de acordo com a Nova
Carta Magna que teríamos que realizar com todos os servidores dos 3 Poderes.
A
Constituição de 1988 tem apenas 25 anos, quando comparado a outras
Constituições pelo mundo essa é muito recente. Há que se relatar que uma
constituição é um documento estratégico do país de extrema importância. Pois,
esta carta irá servir de referência a toda a sociedade brasileira, regendo os
demais instrumentos normativos nos 3 entes federativos União, Estados e
Municípios. Uma vez que ela dispõe no seu texto sobre competências para
legislar exclusivamente dela, completivamente e supletivamente a ela.
Outro
aspecto é que a Constituição atual é chamada também de cidadã, pois tem todo um
significado histórico, sendo que esta é uma carta magna que se propõe a
realizar uma transição de um período da ditadura militar, para a democracia com
uma eleição direita para Presidente da República (Diretas já).
Um outro
legado desta Constituição é promover a igualdade entre gêneros, credos, raças,
para isso é preciso impulsionar cada vez mais ações de inclusão para manter
quem encontra-se inserido na sociedade, e incluir quem encontra-se em situação
de marginal, e que ainda não tem um sentimento de pertencimento a sociedade.
Além
disso, por essa herança, e pelo período histórico que essa Constituição emerge,
essa traz consigo, uma série de dispositivos, configurações que corroboram
ainda mais com a rigidez constitucional. Isso é que dificultam com que haja
modificações extemporâneas, pondo em risco assim, a segurança jurídica.
terça-feira, 31 de maio de 2016
domingo, 15 de maio de 2016
terça-feira, 10 de maio de 2016
CESPE-UNB - Direito Constitucional 04 Questões sobre Organização Administrativa Brasileira
Organização Administrativa Brasileira
1) Em que
pese o tratamento diferenciado a que fazem jus em determinadas situações os servidores
públicos portadores de deficiência abrangidos pelo regime próprio de
previdência, a CF veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a
concessão de aposentadoria a tais servidores sob o fundamento da manutenção do
equilíbrio atuarial do sistema previdenciário público.
2) Não é
possível a acumulação de dois cargos privativos na área de saúde, no âmbito das
esferas civil e militar, ainda que o servidor público não desempenhe as funções
tipicamente exigidas para a atividade castrense.
3) Os mesmos
direitos sociais assegurados na CF aos trabalhadores urbanos e rurais são garantidos
aos servidores públicos civis, mas não aos militares.
4) O princípio da simetria relativiza a autonomia dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ao fixar, ainda que de maneira não absoluta, a obrigação, para esses entes, de reprodução do modelo de organização e de relação entre poderes estabelecidos pela CF em âmbito federal.
sábado, 7 de maio de 2016
5 Questões de concurso público sobre Direitos e Princípios Fundamentais
Q.1
Certa
O
pluralismo político traduz a liberdade de convicção filosófica e política,
assegurando aos indivíduos, além do engajamento pluripartidário, o direito de
manifestação de forma apartidária.
Q.2
Certa
A
historicidade, como característica dos direitos fundamentais, proclama que seu
conteúdo se modifica e se desenvolve de acordo com o lugar e o tempo. Por isso,
os direitos fundamentais podem surgir e se transformar.
Q.3
Certa
O
direito fundamental à honra se estende às pessoas jurídicas
Dica:
Essa é uma informação que passa desapercebido de muitos estudiosos do Direito!
Q.4
Errado
Constituem fundamentos da República Federativa do Brasil a
dignidade da pessoa humana, a independência nacional e a igualdade entre as
nações.
Q.5
Errado
A
dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da República Federativa do
Brasil, promove o direito à vida digna em sociedade, em prol do bem comum,
fazendo prevalecer o interesse coletivo em detrimento do direito individual
Explicação: Os fundamentos da República
Federativa do Brasil estão previsto no artigo 1º da CF é são os seguintes: a
soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo
político.
Dica: Os artigos 1º e 4º são
exigidos em demasia nas provas decorar o que está contido em um deles. Duas
questões, Duas prova diferentes que é uma matéria que se repete
Fundamentos
da República Federativa do Brasil – Art.1º
|
Princípios da República Federativa do Brasil - Art.4º
|
Soberania
|
|
Cidadania
|
Prevalência
dos Direitos Humanos
|
Dignidade da Pessoa Humana
|
Autodeterminação dos Povos
|
Não-intervenção
|
|
Defesa da paz
|
|
Valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa
|
Solução
pacífica dos conflitos
|
Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo
|
|
Pluralismo Político
|
Cooperação
entre os povos para o progresso da humanidade
|
Concessão de Asilo Político.
|
terça-feira, 3 de maio de 2016
sábado, 5 de dezembro de 2015
segunda-feira, 28 de setembro de 2015
09 Tweets sobre Mandado de Segurança - Lei 12.016/09
1)
O direito de requerer mandado de
segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da
ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
2)
Não cabem, no processo de mandado
de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao
pagamento dos honorários advocatícios
3)
Não se concederá mandado de segurança: de ato
do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo; decisão judicial da
qual caiba recurso com efeito suspensivo, e de decisão judicial transitada em
julgado
4)
Autoridade coatora é aquela que
tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.
5)
Da decisão do juiz de primeiro grau
que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento
6)
Os efeitos da medida liminar
persistirão até a prolação da sentença. Este terá prioridade para
julgamento
7)
Os processos de mandado de
segurança e os recursos destes terão prioridade sobre todos os atos judiciais,
salvo habeas corpus.
8)
Autoridades são representantes ou órgãos de partidos políticos, administradores
de entidades autárquicas, dirigentes de Pes. Jurídicas ou as pessoas naturais nas
atribuições do poder público
9)
Conceder-se-á mandado de
segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data
Marcadores:
Direito Administrativo,
Direito Constitucional
segunda-feira, 5 de março de 2012
quarta-feira, 26 de outubro de 2011
segunda-feira, 6 de junho de 2011
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