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quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)


sexta-feira, 26 de julho de 2019

O meu tempo é pouco o que estudar em Direito Constitucional?


Você já deve ter ouvido que a aprovação em um concurso público é obtida através de um esforço diário e constante. Muitos concurseiros se queixam do pouco tempo de estudo depois de um dia cheio de trabalho.
                Para o problema do tempo e cansaço o foco nos estudos é uma excelente alternativa para driblar, essas e muitos outros obstáculos. O foco nos estudos vai fazer você ser mais eficiente, e assertivo na sua rotina de estudos.
                E se o meu tempo é pouco o que estudar em Direito Constitucional?
                Você pode começar pelo artigo 1°, 3° e 4° CF. Esses artigos são muito cobrados nos certames pelo Brasil a fora. Na maioria das vezes as bancas, misturam os incisos desses artigos e solicitam para que os concurseiros digam quais são os princípios, quais são os objetivos fundamentais da República Federativa. Questões como essas são “divisores” de água em uma prova, pois na maioria das vezes, e uma questão direta, que quem deseja ser aprovado não pode errar. E os que erram vão ficando para traz, e vão ter decididamente acertar as próximas questões mais difíceis.
                Direito Constitucional tem um artigo emblemático que não pode ser estudado, que é o art. 5° CF. Como descrever a importância do art. 5°CF? Este artigo agrega princípios utilizado em outros ramos do direito. E uma espécie de Pot-Pourri do Direito, que seria uma sequência de vários temas jurídicos de diversas áreas, em um único artigo. Portanto, se você deseja alavancar seus conhecimentos a um outro patamar o artigo 5° é um começo.
                Este Blog também realizou  no passado algumas sobre este assunto  - Basta ver no (https://edurosa.blogspot.com/2018/08/quem-tem-medo-do-art5-cf-parte-1.html)
Alguns incisos bastante cobrados do artigo 5° -
Inciso XI - Este inciso já foi alvo de um infográfico neste Blog (https://edurosa.blogspot.com/2019/03/casa-asilo-inviolavel-art5-inciso-xi-cf.html).
 Inciso XIII – Este artigo é muito lembrado nos dias atuais nas discussões sobre o fim do exame de ordem
Inciso XV – O presente artigo é base de fundamentação do remédio Habeas Corpus. Este tem diversas utilizações nas diversas área do Direito. E por falar em Remédios também temos neste blog os seguintes mapas
Mapa sobre Remédio Constitucional  Mandado de Segurança https://edurosa.blogspot.com/search/label/Direito%20Constitucional

terça-feira, 12 de março de 2019

Casa Asilo Inviolável - Art.5° inciso XI CF - Reolhando


quinta-feira, 30 de agosto de 2018

quarta-feira, 1 de junho de 2016

Não precisamos de uma nova Constituição!

                Há uma semana venho ouvindo comentários, e palestras que mencionam uma probabilidade de média para alta de se realizar uma troca ou criação de uma nova Constituição em nosso país. Pois devido à crise política e econômica do país, mudanças urgiam, e uma dessas indubitavelmente passaria por mudança da Constituição.
                Muitos são os argumentos para tal mudança, primeiramente a missão e visão Constitucional já não traduz o que o povo diz.  O segundo argumento é que temos uma Constituição muito rígida, de difícil operacionalização das iniciativas previstas nela. E também difícil modificação de algumas partes que necessitam ser mudadas. O terceiro argumento é que as normas constitucionais em determinado ponto, como acontece com o Direito de Família, são muito invasivas, e em outras partes como na questão orçamentária e tributária ficam muito implícitas.
                O primeiro fator para não precisarmos de uma nova Constituição é o custo dessa modificação, acompanhado do trabalho de reatualizar todas os instrumentos normativos para vigorar com o possível novo texto constitucional. A prova cabal é o que ocorre com o Novo Código de Processo Civil, que é um instrumento normativo que tem muito menos complexidade que uma Constituição, e até agora, ainda não foi internalizado e aprendido pela sociedade, não funcionando a contento.
                O fator custo da modificação seria um capitulo a parte, pois teríamos que orçar quantas cópias novas teríamos que realizar da Nova Constituição. É importante lembrar que nessa conta também estaria as capacitações de acordo com a Nova Carta Magna que teríamos que realizar com todos os servidores dos 3 Poderes.
                A Constituição de 1988 tem apenas 25 anos, quando comparado a outras Constituições pelo mundo essa é muito recente. Há que se relatar que uma constituição é um documento estratégico do país de extrema importância. Pois, esta carta irá servir de referência a toda a sociedade brasileira, regendo os demais instrumentos normativos nos 3 entes federativos União, Estados e Municípios. Uma vez que ela dispõe no seu texto sobre competências para legislar exclusivamente dela, completivamente e supletivamente a ela. 
                Outro aspecto é que a Constituição atual é chamada também de cidadã, pois tem todo um significado histórico, sendo que esta é uma carta magna que se propõe a realizar uma transição de um período da ditadura militar, para a democracia com uma eleição direita para Presidente da República (Diretas já).
Um outro legado desta Constituição é promover a igualdade entre gêneros, credos, raças, para isso é preciso impulsionar cada vez mais ações de inclusão para manter quem encontra-se inserido na sociedade, e incluir quem encontra-se em situação de marginal, e que ainda não tem um sentimento de pertencimento a sociedade.  

                Além disso, por essa herança, e pelo período histórico que essa Constituição emerge, essa traz consigo, uma série de dispositivos, configurações que corroboram ainda mais com a rigidez constitucional. Isso é que dificultam com que haja modificações extemporâneas, pondo em risco assim, a segurança jurídica.     

terça-feira, 31 de maio de 2016

Mapa Mental Cronologia dos Direitos Humanos 1978 a 1965


                                   Para visualizar melhor, favor clicar em cima do Mapa Mental 

domingo, 15 de maio de 2016

Mapa Mental sobre Mandado de Segurança

  
                               Para visualizar melhor, favor clicar em cima do Mapa Mental 

terça-feira, 10 de maio de 2016

CESPE-UNB - Direito Constitucional 04 Questões sobre Organização Administrativa Brasileira

Organização Administrativa Brasileira

1) Em que pese o tratamento diferenciado a que fazem jus em determinadas situações os servidores públicos portadores de deficiência abrangidos pelo regime próprio de previdência, a CF veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a tais servidores sob o fundamento da manutenção do equilíbrio atuarial do sistema previdenciário público.


2) Não é possível a acumulação de dois cargos privativos na área de saúde, no âmbito das esferas civil e militar, ainda que o servidor público não desempenhe as funções tipicamente exigidas para a atividade castrense.


3) Os mesmos direitos sociais assegurados na CF aos trabalhadores urbanos e rurais são garantidos aos servidores públicos civis, mas não aos militares.


4) O princípio da simetria relativiza a autonomia dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ao fixar, ainda que de maneira não absoluta, a obrigação, para esses entes, de reprodução do modelo de organização e de relação entre poderes estabelecidos pela CF em âmbito federal.



sábado, 7 de maio de 2016

5 Questões de concurso público sobre Direitos e Princípios Fundamentais

Q.1
Certa
O pluralismo político traduz a liberdade de convicção filosófica e política, assegurando aos indivíduos, além do engajamento pluripartidário, o direito de manifestação de forma apartidária.
Q.2
Certa
A historicidade, como característica dos direitos fundamentais, proclama que seu conteúdo se modifica e se desenvolve de acordo com o lugar e o tempo. Por isso, os direitos fundamentais podem surgir e se transformar.
Q.3
Certa
O direito fundamental à honra se estende às pessoas jurídicas                                     
Dica: Essa é uma informação que passa desapercebido de muitos estudiosos do Direito!
Q.4
Errado
Constituem fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana, a independência nacional e a igualdade entre as nações.
 Q.5
Errado
A dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da República Federativa do Brasil, promove o direito à vida digna em sociedade, em prol do bem comum, fazendo prevalecer o interesse coletivo em detrimento do direito individual

Explicação: Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão previsto no artigo 1º da CF é são os seguintes: a soberania; a cidadania;  a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.


Dica: Os artigos 1º e 4º são exigidos em demasia nas provas decorar o que está contido em um deles. Duas questões, Duas prova diferentes que é uma matéria que se repete


Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art.1º
Princípios da República Federativa do Brasil  - Art.4º
Soberania
Independência nacional;
Cidadania
Prevalência dos Direitos Humanos
Dignidade da Pessoa Humana
Autodeterminação dos Povos
Não-intervenção
Defesa da paz
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Solução pacífica dos conflitos
Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo
Pluralismo Político
Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Concessão de Asilo Político.


segunda-feira, 28 de setembro de 2015

09 Tweets sobre Mandado de Segurança - Lei 12.016/09

1)              O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

2)              Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios

3)              Não se concederá mandado de segurança: de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo; decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo, e de decisão judicial transitada em julgado

4)              Autoridade coatora é aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.

5)              Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento

6)              Os efeitos da medida liminar persistirão até a prolação da sentença. Este terá prioridade para julgamento

7)              Os processos de mandado de segurança e os recursos destes terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.

8)                      Autoridades são representantes ou órgãos de partidos políticos, administradores de entidades autárquicas, dirigentes de Pes. Jurídicas ou as pessoas naturais nas atribuições do poder público 

9)                       Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

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