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segunda-feira, 28 de setembro de 2015

09 Tweets sobre Mandado de Segurança - Lei 12.016/09

1)              O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

2)              Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios

3)              Não se concederá mandado de segurança: de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo; decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo, e de decisão judicial transitada em julgado

4)              Autoridade coatora é aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.

5)              Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento

6)              Os efeitos da medida liminar persistirão até a prolação da sentença. Este terá prioridade para julgamento

7)              Os processos de mandado de segurança e os recursos destes terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.

8)                      Autoridades são representantes ou órgãos de partidos políticos, administradores de entidades autárquicas, dirigentes de Pes. Jurídicas ou as pessoas naturais nas atribuições do poder público 

9)                       Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data

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