Questão 1
A acareação é cabível quando houver divergência entre as declarações de duas testemunhas, de um acusado e uma testemunha, ou mesmo entre dois acusados, sendo sempre obrigatória diante de qualquer contradição identificada pelo juiz. CERTO ou ERRADO?
Questão 2
O CPP autoriza a realização de acareação entre acusado e ofendido quando houver divergência relevante sobre fato essencial, cabendo ao magistrado avaliar a conveniência e a necessidade da diligência. CERTO ou ERRADO?
Questão 3
A busca domiciliar, em regra, depende de mandado judicial fundamentado, mas pode ser realizada sem mandado durante o dia, em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. CERTO ou ERRADO?
Questão 4
De acordo com a jurisprudência do STF, a entrada em domicílio sem mandado judicial é sempre ilícita, ainda que haja fundadas razões de que, no interior da residência, esteja ocorrendo situação de flagrante delito. CERTO ou ERRADO?
Questão 5
A notitia criminis de cognição imediata ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da prática da infração penal por meio de comunicação feita pela própria vítima ou por terceiros interessados. CERTO ou ERRADO?
Questão 6
A delatio criminis anônima é considerada notitia criminis válida e suficiente para justificar, por si só, a instauração de inquérito policial, ainda que desacompanhada de diligências preliminares para verificar sua credibilidade. CERTO ou ERRADO?
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📑 Gabarito Comentado
Questão 1 – ERRADO
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CPP, art. 229: acareação é possível entre testemunhas, acusado e testemunha, acusado e acusado, testemunha e ofendido. Não é obrigatória: depende da relevância da contradição e da conveniência.
Questão 2 – CERTO
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CPP, art. 229: é cabível entre acusado e ofendido em caso de divergência relevante, a critério do juiz.
Questão 3 – CERTO
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CF, art. 5º, XI; CPP, art. 240 e ss.: regra é mandado judicial. Exceções: flagrante, desastre, socorro, ou consentimento do morador.
Questão 4 – ERRADO
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STF (RE 603.616, repercussão geral): entrada sem mandado é lícita em flagrante, desde que haja fundadas razões e posterior controle judicial.
Questão 5 – ERRADO
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Cognição imediata: quando autoridade presencia ou toma ciência direta do crime. O enunciado descreveu a cognição mediata (delatio criminis simples).
Questão 6 – ERRADO
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STF/STJ: denúncia anônima não basta, exige diligências preliminares para confirmar a verossimilhança (STF, HC 95.518; STJ, RHC 111.270).
📊 Resumo do Gabarito
Questão | Resposta | Fundamentação |
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1 | Errado | CPP, art. 229 – não é obrigatória |
2 | Certo | CPP, art. 229 – depende do juiz |
3 | Certo | CF, art. 5º, XI; CPP, art. 240 – exceções |
4 | Errado | STF RE 603.616 – fundadas razões autorizam |
5 | Errado | CPP – cognição imediata ≠ delatio criminis |
6 | Errado | STF HC 95.518; STJ RHC 111.270 – exige diligências |
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