(1) Questão inédita
O STF entende que a livre iniciativa, prevista no art. 170 da CF, não impede o Estado de intervir no domínio econômico para assegurar o equilíbrio de mercado, sendo legítima a regulação de preços em situações excepcionais para proteger o consumidor.
(2) Questão inédita
A Constituição Federal proíbe expressamente a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, mesmo quando necessária para garantir a segurança nacional ou atender a relevante interesse coletivo, por constituir violação ao princípio da livre concorrência.
(3) Questão inédita
Segundo jurisprudência do STF, a defesa do consumidor (art. 170, V, CF) integra os princípios gerais da atividade econômica, de modo que normas que ampliam a transparência nas relações de consumo, ainda que imponham custos às empresas, são constitucionais.
(4) Questão inédita
A livre concorrência e a defesa do consumidor, ambos princípios da ordem econômica, podem justificar a imposição de limites à publicidade de determinados produtos, desde que haja previsão legal e respeito ao princípio da proporcionalidade.
(5) (TRF 1ª Região – CESPE – 2014)
O princípio da função social da propriedade é incompatível com a desapropriação para fins de reforma agrária, pois este instituto jurídico afeta o direito de propriedade, violando a livre iniciativa e o direito de uso e disposição do bem.
(6) Questão inédita
O STF já decidiu que o princípio da redução das desigualdades regionais e sociais (art. 170, VII, CF) autoriza a adoção de políticas tributárias diferenciadas para estimular o desenvolvimento econômico em regiões menos favorecidas.
Gabarito Comentado
1 – CERTO – Art. 170, CF. STF, RE 643.247: reconheceu a legitimidade da regulação estatal de preços em caráter excepcional para evitar abusos e proteger o consumidor.
2 – ERRADO – Art. 173, CF. A exploração direta de atividade econômica pelo Estado é permitida em hipóteses excepcionais, como segurança nacional ou relevante interesse coletivo.
3 – CERTO – Art. 170, V, CF. STF, ADI 4.874: considerou constitucional norma que ampliou exigências de informação ao consumidor.
4 – CERTO – Art. 170, IV e V, CF. STF, ADI 4.874 e ADI 2.591: admite restrição à publicidade para proteção do consumidor e preservação da concorrência.
5 – ERRADO – Arts. 170, III, e 184, CF. A desapropriação para reforma agrária visa justamente concretizar a função social da propriedade.
6 – CERTO – Art. 170, VII, CF. STF, RE 592.891: políticas tributárias regionais são constitucionais quando justificadas pelo desenvolvimento econômico e social.
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