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segunda-feira, 13 de abril de 2009

Pegadinhas de Direito Tributário 1

(1)

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar privativamente sobre o direito tributário


Comentário:


Essa questão é um exemplo de uma brincadeira de mal gosto que pode ocorrer com o concurseiro em uma prova! Basta apenas trocar concorrente por privativamente. Pronto! O ponto está perdido! e também, o sonho de se ganhar uma salário maior! A afirmação encontra-se errada pois o correto está no art. 24 CF inciso I. Veja abaixo o correto.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

Qual a diferença entre o Privativamente e Concorrentemente?

Uma coisa privativa e restrita a um número reduzido. Quando se fala que determinada competência é restritiva a União, só está poderá fazer. O conceito de concorrente passa uma idéia diferente de competição. Isto é em determinadas matérias poderá haver certa autonomia para Estados e ao Distrito, sem transpassar pela União.

Questão: Errado

Aproveitando o ensejo vejamos outro exemplo da questão acima! Agora, mesclando o Direito Tributário, Previdenciário e Constitucional.

(2)

Compete concorrentemente à União legislar sobre a seguridade social e sobre o Direito Tributário.


Comentário:


A questão está errada, pois a competência da União para com a seguridade social e privativa e não concorrente. No entanto, a parte que menciona que compete concorrentemente a união legislar sobre o Direito Tributário está certo. Vejamos o art. 22 inciso XXIII para tirar a duvida e memorizá-lo

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XXIII - seguridade social

Questão: Errado

(3)

Tanto a Lei complementar, como a Medida Provisória poderão autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


Comentário:


Essa afirmação está equivocada, pois não há “mistura” de competências. Isto é Medida Provisória não apita no campo da Lei Complementar, e tampouco, a Lei compementar poderá apitar na competência da Medida Provisória. O concurseiro tem que decorar a frase abaixo:


“ONDE A LEI COMPLENTAR VERSAR! A MEDIDA PROVISÓRIA NÃO IRÁ APITAR!”


O nosso muito obrigado ao Professor Eduardo SABBAG. Valeu a idéia retirei a frase da Obra dele Elementos de Direito Tributário.

Questão: Errado

(4)

As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos.


Comentário:


Esta afirmação encontra-se errada, pois taxa tem que ter base de cálculo especifico de taxa e não de imposto e vice e versa. Vejamos o art. 145 § 2º

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

§ 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.


O que é uma Base de Cálculo?


É a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia a pagar.

Questão: Errado

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