quarta-feira, 3 de setembro de 2025

Mapa da Mina - 5 Dispensa de Licitação

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1. Normas legais essenciais 

Foque nos dispositivos que frequentemente caem em concursos:

  • Art. 24, incisos I a VII e XI a XIII da Lei 8.666/93 – prevê as hipóteses de dispensa de licitação por valor, emergência, licitação deserta ou fracassada, remanescentes de obra, contratação com empresas públicas, etc. 

  • Art. 26, Lei 8.666/93 – exige comunicação à autoridade superior, publicação e motivação do processo de dispensa ou inexigibilidade. 

  • Art. 75, Lei 14.133/21 – nova lei traz hipóteses de dispensa (por valor, emergência, licitação deserta ou fracassada, remanescentes), com limites atualizados e rito mais detalhado. 


2. Os 10 conceitos mais importantes 

  1. Hipóteses taxativas – Dispensa de licitação só nas situações expressamente previstas em lei (Lei 8.666/93 ou 14.133/21).

  2. Limites de valor – Valores máximos distintos conforme tipo de contratação e legislação aplicável.

  3. Emergência/calaminade – Situações que exigem agilidade, como calamidades, dispensam licitação para proteger interesse público.

  4. Licitação deserta ou fracassada – Dispensa permitida quando não houve interessados ou as propostas foram desclassificadas.

  5. Remanescente de obra/serviço – Contratação direta sem novo certame, se empresa remanescente aceitar as mesmas condições.

  6. Instituições sem fins lucrativos (Art. 24, XIII) – Contratação permitida quando o objeto está vinculado à pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional e houver compatibilidade com o mercado. 

  7. Motivação e transparência (Art. 26) – Necessário justificar escolha do fornecedor, preço e circunstância da dispensa, com publicação.

  8. Planejamento na Nova Lei (Art. 75 e 72, Lei 14.133/21) – Obrigatoriedade de instruir contratação com projeto básico, pesquisa de preços, pareceres técnicos e jurídicos, entre outros. 

  9. Proibição de fracionamento – Não se pode dividir despesa para burlar limites; somatório é considerado no exercício financeiro. 

  10. Rol exaustivo – Não é possível ampliar as hipóteses de dispensa por analogia; se não estiver em lei, não pode ser aplicada.


3. Questões simuladas (múltipla escolha — estilo CESPE/FGV)


(CESPE / CEBRASPE – 2025 – Ministério Público Federal)

Referente à dispensa de licitação:

  1. A dispensa é permitida em caso de licitação deserta, desde que precedida de nova tentativa de certame.

  2. A dispensa está permitida apenas nos casos taxativamente previstos na lei, não cabendo analogia.

A) Ambas corretas
B) Apenas 1 correta
C) Apenas 2 correta
D) Ambas incorretas


(FGV – 2024 – Tribunal de Justiça)

Sobre justificativa e comunicação em dispensa de licitação:

A) A motivação da escolha do fornecedor e do preço é dispensável se se tratar de valor baixo.
B) O processo de dispensa deve ser comunicado e publicado com justificativa, conforme Art. 26 da Lei 8.666/93.
C) A dispensa só deve ser comunicada se envolver instituições sem fins lucrativos.
D) A motivação somente é necessária para Obras e Serviços de Engenharia.
E) A dispensa pode ocorrer independentemente de justificativa formal, em casos de emergência.


(CESPE / CEBRASPE – 2024 – Defensoria Pública Estadual)

A respeito de dispensa por instituições sem fins lucrativos (Art. 24, XIII):

  1. É suficiente que a instituição seja sem fins lucrativos para permitir a dispensa de licitação.

  2. Deve haver nexo entre o objeto do contrato e as finalidades institucionais da entidade.

A) Ambas corretas
B) Apenas 1 correta
C) Apenas 2 correta
D) Ambas incorretas


(FGV – 2025 – Tribunal Regional Eleitoral)

Análise da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21):

A) A dispensa por valor considera apenas o valor de cada contratação isoladamente.
B) A nova lei exige estudo técnico, pesquisa de preços e pareceres para dispensa.
C) A dispensa por emergência pode ser prorrogada por tempo indeterminado.
D) O fracionamento da despesa não é considerado nas contratações por dispensa.
E) A dispensa de licitação não exige justificativa por se tratar de contratação simplificada.

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4. Gabarito e fundamentação

QuestãoRespostaJustificativaArtigo/Conceito
1C1: incorreta — licitação deserta permite dispensa sem nova tentativa definida por lei; 2: correta — hipóteses são taxativas.Dispensa taxativa & deserta (Lei 8.666/93 art. 24 e 75) 
2BCorreto — Art. 26 exige comunicação à autoridade superior, motivação e publicação.Art. 26, Lei 8.666/93 
3C1: incorreta — não basta ser sem fins lucrativos; 2: correta — exige nexo entre objeto e finalidade.Art. 24, XIII e Jurisprudência TCU 
4BCorreto — a Lei 14.133/21 exige instrução do processo de dispensa com estudo técnico, pareceres e preços.Lei 14.133/21, art. 72 e 75 

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