Artigos-chave (12 artigos mais relevantes)
Sentença – conceito e requisitos
-
Art. 485 CPC – Julgamento terminativo (sem resolução de mérito)
-
Art. 487 CPC– Julgamento com resolução de mérito (sentença definitiva) Art. 489 CPC – Requisitos da sentença: relatório, fundamentação etc.
-
Art. 203, § 1º CPC– Coisa julgada entre as partes, sem prejuízo a terceiros
Coisa Julgada
-
Art. 502 CPC – Definição de coisa julgada material
Art. 503 CPC – Limites objetivos da coisa julgada
Liquidação de Sentença
-
Art. 509 CPC – Quando há condenação em quantia ilíquida, exige-se liquidação
-
Art. 523 CPC – Cumprimento imediato em relação à parcela incontroversa
-
Art. 356, § 4º CPC – Liquidação ou cumprimento parcial possível após capítulo de mérito
-
Art. 583 CPC – Título executivo necessário para execução (aplicável à liquidação)
-
Art. 783 CPC – Reforço à necessidade de título executivo
Disposições gerais
-
Art. 493 CPC (embora não citado antes, mas essencial para pressupostos da sentença; Podemos considerar o Art. 485‑489 CPC e 502‑509 CPC como núcleo. Para fechar o doze, escolhemos o Art. 491 CPC , que impõe dever de definição da obrigação já na sentença, evitando liquidação desnecessária) – mas como não o encontramos citado, mantemos o recorte em 11.
Então, essencialmente 11 artigos prioritários, mas você pode considerar o Art. 491 CPC como leitura adicional para ser 12ª.
2. Os 10 conceitos mais importantes (cerca de 2 linhas cada)
Aqui estão os conceitos chaves para fixar bem:
-
Sentença terminativa (Art. 485 CPC ) – Encerramento do processo sem apreciação do mérito; gera apenas coisa julgada formal.
-
Sentença definitiva (Art. 487 CPC) – Resolve o mérito da causa; gera coisa julgada material, impedindo nova discussão.
-
Relatório (Art. 489‑I CPC) – Exposição sucinta do processo: partes, pedidos e argumentos; indispensável à validade da sentença.
-
Fundamentação (Art. 489‑IV CPC ) – Explicação lógica da decisão; sua ausência gera nulidade e ferimento ao devido processo.
-
Coisa julgada material (Art. 502CPC ) – Decisão de mérito definitiva, imutável e indiscutível em qualquer processo.
-
Limites da coisa julgada (Art. 503 CPC ) – Ressalva quanto à extensão da decisão, delimitando sua eficácia e alcance.
-
Liquidação de sentença (Art. 509 CPC ) – Procedimento para definir com clareza o valor ou forma da obrigação quando vago ou indefinido.
-
Cumprimento da parte incontroversa (Art. 523 CPC ) – Permite execução imediata da parcela já definida e incontroversa.
-
Execução de capítulos de mérito (Art. 356, § 4º CPC) – Possível iniciar cumprimento ou liquidação sobre capítulos já julgados favoráveis.
-
Título executivo (Arts. 583 e 783CPC) – Necessário para execução; sentença deve constituir título capaz, líquido e exigível.
3. Simulação de 4 questões (múltipla escolha – CEBRASPE/CESPE, média dificuldade)
Pesquisamos, mas não encontramos questões exatas no formato múltipla escolha (só julgamentos certos-errados). Então, elaborei questões inspiradas em provas da CESPE/CEBRASPE e FGV, com base nos conceitos acima.
(CESPE / CEBRASPE – 2024 – Ministério Público Estadual)
No que se refere à coisa julgada, julgue os itens abaixo.
-
A coisa julgada formal impede a modificação da sentença apenas no mesmo processo e não impede nova demanda com o mesmo objeto.
-
A coisa julgada material impede a rediscussão em qualquer outro processo sobre o mérito decidido.
(FGV – 2023 – Tribunal de Justiça)
Sobre os requisitos da sentença, assinale a alternativa correta:
(CESPE / CEBRASPE – 2025 – Defensoria Pública)
Acerca da liquidação de sentença, julgue os itens:
-
A liquidação é obrigatória sempre que a sentença é de mérito, mesmo se o valor estiver definido.
-
A liquidação deve ocorrer apenas a requerimento do credor, e não do devedor.
(FGV – 2024 – Tribunal Regional do Trabalho)
Em relação à execução de parcelas incontroversas da sentença, assinale a opção correta:
Gabarito:
| Questão | Resposta | Correção | Artigo referência |
|---|---|---|---|
| 1 | A | As definições estão corretas: formal apenas no mesmo processo e material impede nova discussão | Art. 502, conceito formal e material CloudFront+3YouTube+3Qconcursos+3Qconcursos+3Wikipédia+3JusBrasil+3Qconcursos+1WikipédiaAurumTJDFT+1 |
| 2 | E | Relatório e fundamentação são essenciais e sua ausência invalida a sentença | Art. 489 (requisitos), excepcional juizados especiais (relatório dispensado) Wikipédia |
| 3 | D | Liquidação é obrigatória apenas quando necessário (quantia ilíquida); e pode ser requerida por credor ou devedor | Art. 509 (liquidação) Aurum |
| 4 | C | O cumprimento imediato da parte incontroversa independe de liquidação | Art. 523 Migalhas |
Explicações (curtas):
-
Questão 1: Item 1 diz que coisa julgada formal impede modificação no mesmo processo, mas permite nova ação — correto. Item 2 diz que coisa julgada material impede rediscussão em qualquer processo — também correto. Alternativa A.
-
Questão 2: A fundamentação e o relatório são exigidos pela lei; sua ausência gera nulidade. Juizados especiais dispensam relatório (exceção), mas fundamentação continua exigida. Alternativa E.
-
Questão 3: Liquidação só ocorre quando a sentença é ilíquida e pode ser requerida tanto pelo credor quanto pelo devedor. Alternativa D (ambos incorretos).
-
Questão 4: O CPC permite cumprimento da parte líquida e incontroversa imediatamente, mesmo sem liquidação. Alternativa C.
Nenhum comentário:
Postar um comentário