domingo, 17 de agosto de 2025

"Mapa da Mina" 1 - Direito Processual Civil - Assunto: Sentenças

 

Artigos-chave (12 artigos mais relevantes)

Sentença – conceito e requisitos

  1. Art. 485 CPC – Julgamento terminativo (sem resolução de mérito)

  2. Art. 487 CPC– Julgamento com resolução de mérito (sentença definitiva) Art. 489 CPC – Requisitos da sentença: relatório, fundamentação etc.

  3. Art. 203, § 1º CPC– Coisa julgada entre as partes, sem prejuízo a terceiros 

Coisa Julgada

  1. Art. 502 CPC – Definição de coisa julgada material 

  2. Art. 503 CPC – Limites objetivos da coisa julgada 

Liquidação de Sentença

  1. Art. 509 CPC – Quando há condenação em quantia ilíquida, exige-se liquidação 

  2. Art. 523 CPC – Cumprimento imediato em relação à parcela incontroversa 

  3. Art. 356, § 4º CPC – Liquidação ou cumprimento parcial possível após capítulo de mérito 

  4. Art. 583 CPC – Título executivo necessário para execução (aplicável à liquidação) 

  5. Art. 783 CPC – Reforço à necessidade de título executivo 

Disposições gerais

  1. Art. 493 CPC (embora não citado antes, mas essencial para pressupostos da sentença; Podemos considerar o Art. 485‑489 CPC e 502‑509 CPC como núcleo. Para fechar o doze, escolhemos o Art. 491 CPC , que impõe dever de definição da obrigação já na sentença, evitando liquidação desnecessária) – mas como não o encontramos citado, mantemos o recorte em 11.

Então, essencialmente 11 artigos prioritários, mas você pode considerar o Art. 491 CPC como leitura adicional para ser 12ª.


2. Os 10 conceitos mais importantes (cerca de 2 linhas cada)

Aqui estão os conceitos chaves para fixar bem:

  1. Sentença terminativa (Art. 485 CPC ) – Encerramento do processo sem apreciação do mérito; gera apenas coisa julgada formal.

  2. Sentença definitiva (Art. 487 CPC) – Resolve o mérito da causa; gera coisa julgada material, impedindo nova discussão.

  3. Relatório (Art. 489‑I CPC) – Exposição sucinta do processo: partes, pedidos e argumentos; indispensável à validade da sentença. 

  4. Fundamentação (Art. 489‑IV CPC ) – Explicação lógica da decisão; sua ausência gera nulidade e ferimento ao devido processo. 

  5. Coisa julgada material (Art. 502CPC ) – Decisão de mérito definitiva, imutável e indiscutível em qualquer processo. 

  6. Limites da coisa julgada (Art. 503 CPC ) – Ressalva quanto à extensão da decisão, delimitando sua eficácia e alcance. 

  7. Liquidação de sentença (Art. 509 CPC ) – Procedimento para definir com clareza o valor ou forma da obrigação quando vago ou indefinido. 

  8. Cumprimento da parte incontroversa (Art. 523 CPC ) – Permite execução imediata da parcela já definida e incontroversa. 

  9. Execução de capítulos de mérito (Art. 356, § 4º CPC) – Possível iniciar cumprimento ou liquidação sobre capítulos já julgados favoráveis. 

  10. Título executivo (Arts. 583 e 783CPC) – Necessário para execução; sentença deve constituir título capaz, líquido e exigível. 


3. Simulação de 4 questões (múltipla escolha – CEBRASPE/CESPE, média dificuldade)

Pesquisamos, mas não encontramos questões exatas no formato múltipla escolha (só julgamentos certos-errados). Então, elaborei questões inspiradas em provas da CESPE/CEBRASPE e FGV, com base nos conceitos acima.


(CESPE / CEBRASPE – 2024 – Ministério Público Estadual)

No que se refere à coisa julgada, julgue os itens abaixo.

  1. A coisa julgada formal impede a modificação da sentença apenas no mesmo processo e não impede nova demanda com o mesmo objeto.

  2. A coisa julgada material impede a rediscussão em qualquer outro processo sobre o mérito decidido.

A) Ambas estão corretas
B) Apenas 1 está correta
C) Apenas 2 está correta
D) Ambas estão incorretas


(FGV – 2023 – Tribunal de Justiça)

Sobre os requisitos da sentença, assinale a alternativa correta:

A) É dispensável o relatório em sentenças proferidas em juizados especiais.
B) A fundamentação pode ser tácita, desde que o dispositivo esteja claro.
C) A ausência de fundamentação não afeta a validade da sentença.
D) O relatório pode ser omitido em todas as sentenças, desde que haja fundamentação.
E) O relatório e a fundamentação são requisitos formais essenciais; sua ausência acarreta nulidade.


(CESPE / CEBRASPE – 2025 – Defensoria Pública)

Acerca da liquidação de sentença, julgue os itens:

  1. A liquidação é obrigatória sempre que a sentença é de mérito, mesmo se o valor estiver definido.

  2. A liquidação deve ocorrer apenas a requerimento do credor, e não do devedor.

A) Ambas corretas
B) Apenas 1 correta
C) Apenas 2 correta
D) Ambas incorretas


(FGV – 2024 – Tribunal Regional do Trabalho)

Em relação à execução de parcelas incontroversas da sentença, assinale a opção correta:

A) É possível o cumprimento imediato apenas se houver concordância expressa das partes.
B) Não é admitido o cumprimento parcial; toda sentença deve ser cumprida de uma só vez.
C) O cumprimento imediato da parte incontroversa decorre diretamente da sentença, sem necessidade de liquidação.
D) O cumprimento imediato depende de novo provimento judicial.
E) A liquidação deve preceder sempre o cumprimento, ainda que parte da sentença seja líquida.


Gabarito:

QuestãoRespostaCorreçãoArtigo referência
1AAs definições estão corretas: formal apenas no mesmo processo e material impede nova discussão Art. 502, conceito formal e material CloudFront+3YouTube+3Qconcursos+3Qconcursos+3Wikipédia+3JusBrasil+3Qconcursos+1WikipédiaAurumTJDFT+1
2ERelatório e fundamentação são essenciais e sua ausência invalida a sentença Art. 489 (requisitos), excepcional juizados especiais (relatório dispensado) Wikipédia
3DLiquidação é obrigatória apenas quando necessário (quantia ilíquida); e pode ser requerida por credor ou devedor Art. 509 (liquidação) Aurum
4CO cumprimento imediato da parte incontroversa independe de liquidação Art. 523 Migalhas

Explicações (curtas):

  • Questão 1: Item 1 diz que coisa julgada formal impede modificação no mesmo processo, mas permite nova ação — correto. Item 2 diz que coisa julgada material impede rediscussão em qualquer processo — também correto. Alternativa A.

  • Questão 2: A fundamentação e o relatório são exigidos pela lei; sua ausência gera nulidade. Juizados especiais dispensam relatório (exceção), mas fundamentação continua exigida. Alternativa E.

  • Questão 3: Liquidação só ocorre quando a sentença é ilíquida e pode ser requerida tanto pelo credor quanto pelo devedor. Alternativa D (ambos incorretos).

  • Questão 4: O CPC permite cumprimento da parte líquida e incontroversa imediatamente, mesmo sem liquidação. Alternativa C.

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