1. Normas legais essenciais e diretrizes
O núcleo de estudo baseia-se nos elementos do crime, previstos no Código Penal (CP). Para dominar, foque nos seguintes dispositivos:
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Art. 14, caput e inc. II, CP – distinção entre crime consumado e tentativa (tipicidade mediata)
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Art. 23, caput, CP – excludentes de ilicitude (antijuridicidade): legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal, exercício regular de direito
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Princípio da legalidade (nullum crimen, nulla poena…) – fundamento da tipicidade e da definição do tipo penal
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Conceito analítico do crime – tripartição em tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade, essencial para prova
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Teoria finalista da culpabilidade – culpabilidade como juízo normativo sobre o agente que possui consciência da ilicitude e possibilidade de agir de modo diverso
2. Os 10 conceitos essenciais (≈2 linhas cada)
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Tipo penal — descrição abstrata da conduta proibida em lei; exige correspondência com o fato.
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Tipicidade — adequação da conduta ao tipo penal, podendo ser imediata ou mediata.
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Tipicidade mediata — ocorre quando depende de complemento normativo, como na tentativa.
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Antijuridicidade (ilicitude) — conduta típica sem causas justificantes, contrária ao ordenamento jurídico.
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Excludentes de ilicitude — situações previstas no Art. 23 do CP que excluem antijuridicidade.
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Princípio da legalidade — só há crime se previsto em lei, orientando tipicidade e delimitação penal.
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Conceito analítico de crime — crime é conduta típica, antijurídica e culpável, tripartição fundamental.
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Culpabilidade — juízo de reprovação sobre o agente, considerando consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
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Erro de tipo — falsa percepção de elemento objetivo do tipo penal, exclui dolo ou culpa se escusável.
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Erro de proibição — falsa percepção quanto à ilicitude do fato; se inevitável, exclui culpabilidade; se evitável, pode atenuar.
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3. Questões simuladas (múltipla escolha – estilo CEBRASPE/F GV)
(CESPE / CEBRASPE – 2025 – Defensoria Pública Federal)
Sobre os elementos do crime, analise:
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O conceito analítico de crime fragmenta o ato criminoso em tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade.
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Tipicidade mediata ocorre quando a conduta subsume-se diretamente ao tipo penal simples.
A) Ambas corretas
B) Apenas 1 correta
C) Apenas 2 correta
D) Ambas incorretas
(FGV – 2024 – Tribunal de Justiça)
Sobre excludentes de ilicitude, assinale a alternativa correta:
A) São excludentes de ilicitude: legítima defesa, arrependimento posterior, estado de necessidade.
B) O exercício regular de um direito, quando previsto em lei, exclui a tipicidade.
C) Estado de necessidade exclui antijuridicidade quando o sacrifício exigido do agente for razoável.
D) Estrito cumprimento de dever legal é excludente de ilicitude, não de tipicidade.
E) Legítima defesa afastar culpabilidade automaticamente, sem análise de proporcionalidade.
(CESPE / CEBRASPE – 2023 – Ministério Público Estadual)
Erro de tipo e erro de proibição: julgue os afirmados:
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O erro de tipo decorre de falsa percepção sobre elemento constitutivo do tipo penal.
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O erro de proibição, se evitável, pode atenuar, mas não exclui culpabilidade.
A) Ambas corretas
B) Apenas 1 correta
C) Apenas 2 correta
D) Ambas incorretas
(FGV – 2025 – Tribunal Regional Eleitoral)
Qual das opções representa corretamente a teoria finalista da culpabilidade?
A) A culpabilidade é irrelevante se houver tipicidade e antijuridicidade.
B) A culpabilidade exige apenas a imputabilidade mental do agente.
C) A culpabilidade exige juízo normativo sobre a consciência da ilicitude e possibilidade de agir de modo diverso.
D) A culpabilidade é excluída automaticamente em excludentes de ilicitude.
E) A culpabilidade corresponde apenas ao elemento subjetivo do tipo penal.
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4. Gabarito com fundamentação
| Questão | Resposta | Justificativa | Artigo / Conceito |
|---|---|---|---|
| 1 | A | Ambos estão corretos: fragmentação dos elementos do crime; tipicidade mediata necessita norma de extensão. | Conceito analítico & tipicidade mediata |
| 2 | D | Estrito cumprimento de dever legal é excludente de ilicitude, não afeta tipicidade. | Art. 23, CP |
| 3 | A | 1: definição de erro de tipo. 2: erro de proibição evitável atenua culpabilidade. | Erro de tipo e proibição |
| 4 | C | Reflexo da teoria finalista — culpabilidade envolve juízo normativo sobre consciência da ilicitude e exigibilidade de outra conduta. | Teoria finalista culpabilidade |
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