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Questão 7
A força maior e o caso fortuito são considerados fatos jurídicos naturais extraordinários, capazes de excluir a responsabilidade civil do devedor, exceto se este houver expressamente assumido o risco contratual. CERTO ou ERRADO?
Questão 8
O decurso do tempo pode constituir fato jurídico, seja como causa de aquisição de direitos (usucapião), seja como causa de perda (prescrição e decadência), sem necessidade de manifestação de vontade. CERTO ou ERRADO?
Questão 9
Os chamados atos-fatos jurídicos são manifestações de vontade conscientes e intencionais, como a celebração de um contrato, que necessariamente dependem de declaração expressa do agente. CERTO ou ERRADO?
Questão 10
A posse prolongada que gera usucapião é considerada fato jurídico natural, pois independe da vontade do titular do bem, embora decorra de ato humano de ocupação e manutenção da coisa. CERTO ou ERRADO?
Questão 11
A manifestação de vontade viciada por erro, dolo ou coação não configura fato jurídico, pois a invalidade do ato elimina completamente seus efeitos no mundo jurídico. CERTO ou ERRADO?
Questão 12
O casamento é exemplo de fato jurídico lato sensu, resultante de ato humano lícito que cria, modifica e extingue relações jurídicas de família. CERTO ou ERRADO?
Gabarito Comentado
Questão 7 – CERTO
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Art. 393 CC: caso fortuito e força maior excluem responsabilidade, salvo se expressamente assumido. São fatos naturais extraordinários.
Questão 8 – CERTO
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Usucapião (aquisição), prescrição e decadência (perda) decorrem do tempo, sem necessidade de vontade. Clássico exemplo de fato jurídico.
Questão 9 – ERRADO
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Atos-fatos não exigem intenção de produzir efeitos jurídicos; basta a conduta humana voluntária (ex.: ocupação que leva à posse). Contratos são atos jurídicos stricto sensu, não atos-fatos.
Questão 10 – CERTO
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Usucapião decorre da posse contínua (ato humano) + tempo (fato natural). É classificado como fato jurídico natural extraordinário.
Questão 11 – ERRADO
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Mesmo viciados, atos jurídicos produzem efeitos até serem anulados. Erro, dolo ou coação não impedem que sejam considerados fatos jurídicos, mas tornam o ato anulável (arts. 138 a 155 CC).
Questão 12 – CERTO
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O casamento é ato jurídico lícito, espécie de fato jurídico em sentido amplo, com efeitos típicos no Direito de Família.
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Resumo do Gabarito
| Questão | Resposta | Fundamentação |
|---|---|---|
| 7 | Certo | Art. 393 CC – caso fortuito/força maior excluem responsabilidade |
| 8 | Certo | Usucapião, prescrição, decadência – efeitos do tempo |
| 9 | Errado | Atos-fatos independem de intenção; contrato é ato jurídico stricto sensu |
| 10 | Certo | Usucapião = fato natural extraordinário |
| 11 | Errado | Atos viciados são anuláveis, mas são fatos jurídicos |
| 12 | Certo | Casamento = ato jurídico lícito, espécie de fato jurídico amplo |
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