Organização Administrativa Brasileira
1) Em que
pese o tratamento diferenciado a que fazem jus em determinadas situações os servidores
públicos portadores de deficiência abrangidos pelo regime próprio de
previdência, a CF veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a
concessão de aposentadoria a tais servidores sob o fundamento da manutenção do
equilíbrio atuarial do sistema previdenciário público.
2) Não é
possível a acumulação de dois cargos privativos na área de saúde, no âmbito das
esferas civil e militar, ainda que o servidor público não desempenhe as funções
tipicamente exigidas para a atividade castrense.
3) Os mesmos
direitos sociais assegurados na CF aos trabalhadores urbanos e rurais são garantidos
aos servidores públicos civis, mas não aos militares.
4) O princípio da simetria relativiza a autonomia dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ao fixar, ainda que de maneira não absoluta, a obrigação, para esses entes, de reprodução do modelo de organização e de relação entre poderes estabelecidos pela CF em âmbito federal.
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