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quarta-feira, 16 de junho de 2010

Linhas Gerais sobre o Ciclo Orçamentário


O orçamento público é uma ferramenta de gestão pública, que visa equalizar a demanda pública frente a oferta de serviço público(Chiavenato,1998). O jutista e tributarista Aliomar Balieiro(1998) conceitua orçamento como sendo uma espécie de autorização, que o executivo recebe do legislativo para utilizar determinado recursos financeiro público(obra,serviço ou projeto), por determinado período.

O orçamento público assim como qualquer ferramenta da gestão pública brasileira. Esta normatizado através de leis especificas, artigos constitucionais. Assim como principios que norteiam as leis(Harada, 2002).

A constituição brasileira(CF/88) tem uma parte específica trata sobre os 3 dispositivos orçamentários: Plano Plurianual-PPA(4 anos de duração), Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO(1 ano de duração), Lei Orçamentária Anual(LOA)(1 ano de duração).

Os 3 dispositivos citados, assim como outras etapas orçamentária são regidos por princípios, que de acordo com JUND(2002) são os seguintes: Legalidade, Legalidade Tributária, Especialidade, Públicidade, Unidade, Clareza, Participativo, entre outros.

O ciclo orçamentário começa da seguinte forma, um governo começa o seu primeiro ano sempre com o orçamento previsto da gestão anterior. Isso se deve em razão do período de vigência do Plano Plurianual(PPA). Neste ano, o governo realiza uma série de reunião em todos os entes da Administração Pública,para centralizar todos os projetos existentes nesse período também há balanços das ações que deram certo no PPA passado, e as ações que irão ser abordadas.

Realizado isso, técnicos de cada órgão juntamente com a direção de cada órgão realizam a seleção dos projetos que serão realizados nos próximos 4 anos. Esta proposta é enviada para um órgão, que realizará todas as proposta de todos os órgãos em um único documento,chamado proposta orçamentária. Antes de enviar para Assembleia Legislativa, é realizada uma projeção e diversos cálculo para observar, se as receitas do governo, poderão suprir os gastos do governo.

Nesta parte, há inovação de alguns estado que realizam ainda etapas de orçamento participativo, setorizado em determinada parte, onde o povo através de votação decidirá qual ação será priorizada(FONTES, 2004).

Após realizar todas essas etapas, o executivo envia a proposta orçamentária para apreciação do legislativo. Este realizará uma minunciosa análise para avaliar se o executivo está primeiramente, aplicando os minimos de orçamento para áreas de educação e saúde entre outros, secundariamente, se a distribuição dos orçamentos está condizente com as necessidades e anseios da população. Caso não esteja a proposta recebe um série ou emendas.

Aprovado o orçamento e suas ressalvas para assembleia. Este retorna ao executivo, que aprova ou poderá vetar o orçamento. Caso o governo, deseje realizar realocação de recursos e modificar ações previstas em um orçamento passado, este poderá se utilizar da Lei Orçamentária Anual(LOA) ou Lei de Diretrizes Orçamentária(LDO), que tem que ser votadas anualmente.

E finalmente, por último, o governo terá que realizar em site do governo a prestação de conta dos recursos do governo, para que a população possa fiscalizar.

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