sábado, 9 de agosto de 2025

Teste seus conhecimentos - Direito Civil - Assunção de Dívida - Estilo CEBRASPE - Média

 Questão 1

Na assunção de dívida por expromissão, o novo devedor assume a obrigação por acordo direto com o credor, sem necessidade de consentimento do devedor primitivo.

(  ) Certo     (  ) Errado


Questão 2
A delegação é espécie de assunção de dívida na qual o devedor originário indica um terceiro para assumir o débito perante o credor, sendo necessária a anuência expressa deste para que a substituição seja eficaz.

(  ) Certo     (  ) Errado


Questão 3
(STJ – 2021)
A simples comunicação do devedor ao credor de que outra pessoa passará a responder pelo débito é suficiente para caracterizar a assunção de dívida, ainda que o credor não manifeste consentimento.

(  ) Certo     (  ) Errado


Questão 4
Caso o novo devedor, após assumir a dívida com anuência do credor, torne-se insolvente, o devedor primitivo não responde pela obrigação, salvo se houver cláusula de responsabilidade solidária.

(  ) Certo     (  ) Errado


Questão 5
Na assunção de dívida, se o contrato previr a garantia real originalmente constituída pelo devedor primitivo, esta se mantém vinculada à obrigação, salvo disposição contratual em contrário.

(  ) Certo     (  ) Errado


Questão 6
De acordo com o Código Civil, a assunção de dívida, mesmo sem consentimento do credor, é plenamente válida e eficaz se o contrato original for título executivo extrajudicial.

(  ) Certo     (  ) Errado



📌 GABARITO COM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

QuestãoGabaritoFundamentação
1CertoArt. 299, CC: na expromissão, a iniciativa parte do novo devedor em acordo com o credor.
2CertoArt. 299 c/c art. 305, CC: a delegação exige concordância do credor.
3ErradoArt. 299, CC: exige anuência do credor, sem a qual não há substituição eficaz.
4CertoArt. 303, CC: o devedor primitivo só responde se houver estipulação nesse sentido.
5CertoArt. 301, CC: garantias reais subsistem, salvo estipulação em contrário.
6ErradoConsentimento do credor é requisito essencial; título executivo não afasta essa exigência (STJ, REsp 1.104.900

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