Questão 1 (Adaptada - SEFAZ/CE 2021)
A imunidade tributária dos partidos políticos, prevista no art. 150, VI, "c", da CF, abrange apenas suas sedes e não se estende a imóveis alugados ou utilizados para fins econômicos, conforme entendimento do STF.
Questão 2 (Inédita)
O princípio da irretroatividade tributária (art. 150, III, "a", CF) veda a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu, mas não impede a majoração de alíquotas para fatos pendentes de pagamento.
Questão 3 (Inédita)
A imunidade de IPTU para templos religiosos (art. 150, VI, "b") aplica-se apenas aos imóveis utilizados exclusivamente para culto, não abrangendo áreas comerciais ou estacionamentos explorados por entidades religiosas, segundo jurisprudência do STF.
Questão 4 (Adaptada - PGE/PA 2020)
O STF reconhece que a imunidade tributária para instituições de educação sem fins lucrativos (art. 150, VI, "c") exige comprovação de reinvestimento integral dos recursos em atividades-fim, não se aplicando a cursos profissionalizantes com cobrança de mensalidades.
Questão 5 (Inédita)
A vedação de tributo com efeito de confisco (art. 150, IV) pode ser invocada para impugnar alíquotas progressivas de ITCMD que ultrapassem 50% do valor da herança, conforme precedente do STF.
Questão 6 (Inédita)
A imunidade sobre livros (art. 150, VI, "d") inclui os direitos autorais decorrentes de sua comercialização, mas não se estende a equipamentos eletrônicos de leitura, segundo entendimento recente do STF.
Questão 7 (Inédita)
O princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, "b") não se aplica à contribuição para iluminação pública, pois esta é considerada taxa, conforme jurisprudência do STJ.
Questão 8 (Adaptada - TRF1 2022)
A imunidade recíproca (art. 150, VI, "a") impede a cobrança de ISS por municípios sobre serviços prestados por autarquias federais, mesmo quando houver contraprestação específica.
Questão 9 (Inédita)
A isenção heterônoma de tributos estaduais por lei municipal viola o princípio da autonomia federativa (art. 150, VI, "a"), sendo declarada inconstitucional pelo STF.
Questão 10 (Inédita)
O STF entende que a imunidade de impostos sobre fonogramas e videofonogramas (art. 150, VI, "d") abrange apenas os suportes físicos, não se aplicando a plataformas de streaming.
GABARITO COMENTADO
Questão | Resposta | Fundamentação |
---|---|---|
1 | Certo | RE 325.822/STF - Imunidade restrita às sedes partidárias |
2 | Certo | RE 357.950/STF - Distinção entre instituição e majoração |
3 | Certo | RE 574.706/STF - Áreas comerciais não imunes |
4 | Errado | RE 562.045/STF - Cursos profissionalizantes podem ser imunes |
5 | Certo | RE 851.108/STF - Limite de 50% no ITCMD |
6 | Errado | RE 330.817/STF - Direitos autorais não imunes |
7 | Certo | REsp 1.654.987/STJ - Taxas não sujeitas a nonagesimal |
8 | Errado | RE 325.822/STF - ISS cobrável em serviços com contraprestação |
9 | Certo | ADI 1.939/STF - Vedação a isenções heterônomas |
10 | Certo | RE 330.817/STF - Streaming não abrangido |
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