❖ Questão 1 – (Tema 988/STF – Repercussão geral e não conhecimento)
De acordo com o entendimento do STF, quando a questão constitucional debatida no recurso extraordinário for objeto de repercussão geral já rejeitada, é cabível o não conhecimento do recurso, independentemente da análise do mérito pelo relator.
Certo Errado
❖ Questão 2 – (Tema 1046/STF – Negociação coletiva e prevalência sobre a lei)
No julgamento do Tema 1046, o STF assentou que normas coletivas de trabalho podem prevalecer sobre a legislação, inclusive para suprimir direitos trabalhistas legais, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis e os princípios constitucionais.
Certo Errado
❖ Questão 3 – (Tema 106/STJ – Prescrição intercorrente)
Conforme fixado pelo STJ no Tema 106 dos recursos repetitivos, a prescrição intercorrente aplica-se ao processo de execução fiscal, inclusive nas execuções promovidas pela Fazenda Pública, devendo o juiz declarar a prescrição mesmo de ofício, após o prazo legal.
Certo Errado
❖ Questão 4 – (Tema 443/STJ – Honorários recursais)
O STJ fixou, sob o rito dos recursos repetitivos, que os honorários recursais previstos no art. 85, §11, do CPC/2015, são devidos apenas quando o recurso é conhecido e não provido, não sendo cabíveis se o recurso sequer é admitido.
Certo Errado
❖ Questão 5 – (Tema 1059/STJ – Intimação do advogado pelo DJe)
De acordo com a jurisprudência pacificada do STJ, a intimação da sentença ou do acórdão publicada no Diário da Justiça Eletrônico é suficiente para fins de contagem de prazo, mesmo quando o advogado alega desconhecimento da publicação.
Certo Errado
❖ Questão 6 – (Tema 1062/STF – Coisa julgada e tese fixada em controle concentrado)
O STF, ao julgar o Tema 1062, entendeu que a coisa julgada formada em ações individuais pode ser afastada se conflitante com tese firmada posteriormente em controle concentrado de constitucionalidade, resguardando-se os efeitos jurídicos já exauridos.
Certo Errado
✅ GABARITO COM FUNDAMENTAÇÃO:
Questão | Resposta | Fundamentação |
---|---|---|
1 | Certo | STF – Tema 988: negativa de repercussão geral autoriza o não conhecimento do RE sem análise do mérito |
2 | Certo | STF – Tema 1046: prevalência da negociação coletiva sobre a lei, salvo direitos indisponíveis |
3 | Certo | STJ – Tema 106: prescrição intercorrente aplica-se à Fazenda Pública e pode ser reconhecida de ofício |
4 | Certo | STJ – Tema 443: honorários recursais exigem que o recurso tenha sido conhecido e não provido |
5 | Certo | STJ – Tema 1059: intimação pelo DJe é válida e eficaz, independentemente de alegação de desconhecimento |
6 | Certo | STF – Tema 1062: coisa julgada pode ser superada por controle concentrado, com proteção dos efeitos exauridos |
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