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quarta-feira, 1 de junho de 2016

Não precisamos de uma nova Constituição!

                Há uma semana venho ouvindo comentários, e palestras que mencionam uma probabilidade de média para alta de se realizar uma troca ou criação de uma nova Constituição em nosso país. Pois devido à crise política e econômica do país, mudanças urgiam, e uma dessas indubitavelmente passaria por mudança da Constituição.
                Muitos são os argumentos para tal mudança, primeiramente a missão e visão Constitucional já não traduz o que o povo diz.  O segundo argumento é que temos uma Constituição muito rígida, de difícil operacionalização das iniciativas previstas nela. E também difícil modificação de algumas partes que necessitam ser mudadas. O terceiro argumento é que as normas constitucionais em determinado ponto, como acontece com o Direito de Família, são muito invasivas, e em outras partes como na questão orçamentária e tributária ficam muito implícitas.
                O primeiro fator para não precisarmos de uma nova Constituição é o custo dessa modificação, acompanhado do trabalho de reatualizar todas os instrumentos normativos para vigorar com o possível novo texto constitucional. A prova cabal é o que ocorre com o Novo Código de Processo Civil, que é um instrumento normativo que tem muito menos complexidade que uma Constituição, e até agora, ainda não foi internalizado e aprendido pela sociedade, não funcionando a contento.
                O fator custo da modificação seria um capitulo a parte, pois teríamos que orçar quantas cópias novas teríamos que realizar da Nova Constituição. É importante lembrar que nessa conta também estaria as capacitações de acordo com a Nova Carta Magna que teríamos que realizar com todos os servidores dos 3 Poderes.
                A Constituição de 1988 tem apenas 25 anos, quando comparado a outras Constituições pelo mundo essa é muito recente. Há que se relatar que uma constituição é um documento estratégico do país de extrema importância. Pois, esta carta irá servir de referência a toda a sociedade brasileira, regendo os demais instrumentos normativos nos 3 entes federativos União, Estados e Municípios. Uma vez que ela dispõe no seu texto sobre competências para legislar exclusivamente dela, completivamente e supletivamente a ela. 
                Outro aspecto é que a Constituição atual é chamada também de cidadã, pois tem todo um significado histórico, sendo que esta é uma carta magna que se propõe a realizar uma transição de um período da ditadura militar, para a democracia com uma eleição direita para Presidente da República (Diretas já).
Um outro legado desta Constituição é promover a igualdade entre gêneros, credos, raças, para isso é preciso impulsionar cada vez mais ações de inclusão para manter quem encontra-se inserido na sociedade, e incluir quem encontra-se em situação de marginal, e que ainda não tem um sentimento de pertencimento a sociedade.  

                Além disso, por essa herança, e pelo período histórico que essa Constituição emerge, essa traz consigo, uma série de dispositivos, configurações que corroboram ainda mais com a rigidez constitucional. Isso é que dificultam com que haja modificações extemporâneas, pondo em risco assim, a segurança jurídica.     

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