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terça-feira, 19 de abril de 2011

Suspensão e Exclusão do CT

1) Quais as causas que suspendem a exibilidade do Crédito tributário?

São 06 as causas:

Moratória;

Depósito de Montante integral;

Reclamação de Recursos Administrativos;

Concessão de Liminar em Mandado de segurança;

Concessão de liminar ou tutela antecipada em outras espécies de ações;

Parcelamento;

Para ver mapas acessar: http://2.bp.blogspot.com/_YXuU0UEVM7I/SgmOnGgGizI/AAAAAAAAAjI/Y9b0qXlhrFo/s1600-h/Slide1.JPG

2) Quais as espécies de Moratória? E dê exemplos de cada caso

De acordo com o art.152 inciso I e II, a moratória pode ser concedida em caráter geral e concedida em caráter individual respectivamente.

No caso de caráter geral podemos citar enchentes, tsunamis, terremotos e outras situações excepcionais.

No caso individual podemos citar despacho da autoridade administrativa.

3) Quais as modalidades de exclusão de crédito tributário?

São 02 as modalidades:

Isenção;

Anistia;

4)Diferenças entre a Isenção, Anistia e Imunidade?

Isenção – exige o contribuinte do recolhimento do tributo, sendo que abrange fatos geradores posteriores à lei e tem razão de ser, em geral motivos socioeconômicos

Anistia desonera o contribuinte do pagamento de multa, de modo que alberga fatos geradores anteriores à lei e tem como objetivo dar cabo à situação de inadimplência do indivíduo.

Imunidade – hipótese de não-incidência constitucionalmente qualificada

Veja também http://4.bp.blogspot.com/_YXuU0UEVM7I/SFP_AJmqDVI/AAAAAAAAAII/WgdAE02Zzpw/s1600-h/Imunidade+Tribut%C3%83%C2%A1ria.jpg

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