1) Quais as causas que suspendem a exibilidade do Crédito tributário?
São 06 as causas:
Moratória;
Depósito de Montante integral;
Reclamação de Recursos Administrativos;
Concessão de Liminar em Mandado de segurança;
Concessão de liminar ou tutela antecipada em outras espécies de ações;
Parcelamento;
2) Quais as espécies de Moratória? E dê exemplos de cada caso
De acordo com o art.152 inciso I e II, a moratória pode ser concedida em caráter geral e concedida em caráter individual respectivamente.
No caso de caráter geral podemos citar enchentes, tsunamis, terremotos e outras situações excepcionais.
No caso individual podemos citar despacho da autoridade administrativa.
3) Quais as modalidades de exclusão de crédito tributário?
São 02 as modalidades:
Isenção;
Anistia;
4)Diferenças entre a Isenção, Anistia e Imunidade?
Isenção – exige o contribuinte do recolhimento do tributo, sendo que abrange fatos geradores posteriores à lei e tem razão de ser, em geral motivos socioeconômicos
Anistia desonera o contribuinte do pagamento de multa, de modo que alberga fatos geradores anteriores à lei e tem como objetivo dar cabo à situação de inadimplência do indivíduo.
Imunidade – hipótese de não-incidência constitucionalmente qualificada
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