Há
uma semana venho ouvindo comentários, e palestras que mencionam uma
probabilidade de média para alta de se realizar uma troca ou criação de uma
nova Constituição em nosso país. Pois devido à crise política e econômica do
país, mudanças urgiam, e uma dessas indubitavelmente passaria por mudança da
Constituição.
Muitos
são os argumentos para tal mudança, primeiramente a missão e visão
Constitucional já não traduz o que o povo diz.
O segundo argumento é que temos uma Constituição muito rígida, de
difícil operacionalização das iniciativas previstas nela. E também difícil
modificação de algumas partes que necessitam ser mudadas. O terceiro argumento
é que as normas constitucionais em determinado ponto, como acontece com o
Direito de Família, são muito invasivas, e em outras partes como na questão
orçamentária e tributária ficam muito implícitas.
O
primeiro fator para não precisarmos de uma nova Constituição é o custo dessa
modificação, acompanhado do trabalho de reatualizar todas os instrumentos
normativos para vigorar com o possível novo texto constitucional. A prova cabal
é o que ocorre com o Novo Código de Processo Civil, que é um instrumento
normativo que tem muito menos complexidade que uma Constituição, e até agora,
ainda não foi internalizado e aprendido pela sociedade, não funcionando a
contento.
O
fator custo da modificação seria um capitulo a parte, pois teríamos que orçar
quantas cópias novas teríamos que realizar da Nova Constituição. É importante
lembrar que nessa conta também estaria as capacitações de acordo com a Nova
Carta Magna que teríamos que realizar com todos os servidores dos 3 Poderes.
A
Constituição de 1988 tem apenas 25 anos, quando comparado a outras
Constituições pelo mundo essa é muito recente. Há que se relatar que uma
constituição é um documento estratégico do país de extrema importância. Pois,
esta carta irá servir de referência a toda a sociedade brasileira, regendo os
demais instrumentos normativos nos 3 entes federativos União, Estados e
Municípios. Uma vez que ela dispõe no seu texto sobre competências para
legislar exclusivamente dela, completivamente e supletivamente a ela.
Outro
aspecto é que a Constituição atual é chamada também de cidadã, pois tem todo um
significado histórico, sendo que esta é uma carta magna que se propõe a
realizar uma transição de um período da ditadura militar, para a democracia com
uma eleição direita para Presidente da República (Diretas já).
Um outro
legado desta Constituição é promover a igualdade entre gêneros, credos, raças,
para isso é preciso impulsionar cada vez mais ações de inclusão para manter
quem encontra-se inserido na sociedade, e incluir quem encontra-se em situação
de marginal, e que ainda não tem um sentimento de pertencimento a sociedade.
Além
disso, por essa herança, e pelo período histórico que essa Constituição emerge,
essa traz consigo, uma série de dispositivos, configurações que corroboram
ainda mais com a rigidez constitucional. Isso é que dificultam com que haja
modificações extemporâneas, pondo em risco assim, a segurança jurídica.