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quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Conceito Analítico de Crime


domingo, 5 de junho de 2016

O que começar estudar em Direito Administrativo?


Uma pergunta que sempre escuto nas rodas de conversas sobre concurso público é o que começar a estudar? Primeiramente quem começa tem que ter em mente que tem que iniciar por assuntos que sejam base da matéria. Neste texto trataremos dos assuntos base de Direito Administrativo. Neste tipo de Direito as leis não estão unidas todas em um código, pois não há código em Direito Administrativo. Portanto, você terá que buscar as outras leis, nada que um bom Vade Meecum não faça!

Uma coisa que é importante falar em Direito Administrativo são as vinculações deste tipo de direito com outras áreas jurídicas. Quem tem afinidade com o administrativo, tem mais probabilidade de ter afinidade ao Direito Constitucional, Direito Ambiental. Haja vista que essas duas espécies do Direito vêm do mesmo tronco do Direito Público.

Outro ponto positivo do Direito Administrativo é que este sempre é requisitado em quase todos os concursos públicos. Acontece muitas vezes, de requisitarem 10 questões de direito administrativo no certame, e em outra parte desta prova requisitarem resolução de questões sobre regimento interno, ou sobre cargo e carreira do servidor.

Quem souber o administrativo vai ser muito mais rápido, pois já tem a lógica dos regimes jurídico único dos servidores. Haja vista que se observamos, os regimentos internos, e leis de cargos em carreira são textos que são construídos tendo como base ou leis como a lei 8112/90, que é o regime jurídico único dos servidores federais.

Retornando a pergunta, qual matéria começar a estudar? O Aluno poderia começar pelo assunto de atos administrativos, sendo precedido pelo tema poderes de administração pública. E finalmente dando também ênfase ao estudo bem pormenorizado sobre a lei 8112/90. Paralelamente a esse estudo o concurseiro também poderia realizar a leitura de lei como lei 8666/93, lei de licitações e contrato combinada com as leis 10.520/02(Pregão), e a novíssima lei 12.462/11(Regime Diferenciado de contratação).

Portanto, estudando os assuntos aqui elencados já é um bom começo para o sucesso! Vamos repetir, é um começo! Após o estudo dos assuntos elencados anteriormente, o concurseiro estará apto para outros assuntos, como é o caso de controle de administração pública, intervenção do Estado, a questão dos crimes contra a Administração Pública, Improbidade Administrativa entre outros

Neste blog temos os seguintes mapas mentais

Mapa Mental sobre conceitos de Licitação

Princípios da Administração Pública

VUNESP - Direito Administrativo - 05 Questões sobre Atos Administrativos
https://edurosa.blogspot.com.br/2016/05/vunesp-direito-administrativo-05.html

sábado, 4 de junho de 2016

11 Tweets sobre Processo Penal - Parte 1




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quinta-feira, 2 de junho de 2016

Mapa Mental sobre Responsabilidade Civil Indenização

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quarta-feira, 1 de junho de 2016

Mapa Mental sobre Embargos de Declaração NCPC

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Não precisamos de uma nova Constituição!

                Há uma semana venho ouvindo comentários, e palestras que mencionam uma probabilidade de média para alta de se realizar uma troca ou criação de uma nova Constituição em nosso país. Pois devido à crise política e econômica do país, mudanças urgiam, e uma dessas indubitavelmente passaria por mudança da Constituição.
                Muitos são os argumentos para tal mudança, primeiramente a missão e visão Constitucional já não traduz o que o povo diz.  O segundo argumento é que temos uma Constituição muito rígida, de difícil operacionalização das iniciativas previstas nela. E também difícil modificação de algumas partes que necessitam ser mudadas. O terceiro argumento é que as normas constitucionais em determinado ponto, como acontece com o Direito de Família, são muito invasivas, e em outras partes como na questão orçamentária e tributária ficam muito implícitas.
                O primeiro fator para não precisarmos de uma nova Constituição é o custo dessa modificação, acompanhado do trabalho de reatualizar todas os instrumentos normativos para vigorar com o possível novo texto constitucional. A prova cabal é o que ocorre com o Novo Código de Processo Civil, que é um instrumento normativo que tem muito menos complexidade que uma Constituição, e até agora, ainda não foi internalizado e aprendido pela sociedade, não funcionando a contento.
                O fator custo da modificação seria um capitulo a parte, pois teríamos que orçar quantas cópias novas teríamos que realizar da Nova Constituição. É importante lembrar que nessa conta também estaria as capacitações de acordo com a Nova Carta Magna que teríamos que realizar com todos os servidores dos 3 Poderes.
                A Constituição de 1988 tem apenas 25 anos, quando comparado a outras Constituições pelo mundo essa é muito recente. Há que se relatar que uma constituição é um documento estratégico do país de extrema importância. Pois, esta carta irá servir de referência a toda a sociedade brasileira, regendo os demais instrumentos normativos nos 3 entes federativos União, Estados e Municípios. Uma vez que ela dispõe no seu texto sobre competências para legislar exclusivamente dela, completivamente e supletivamente a ela. 
                Outro aspecto é que a Constituição atual é chamada também de cidadã, pois tem todo um significado histórico, sendo que esta é uma carta magna que se propõe a realizar uma transição de um período da ditadura militar, para a democracia com uma eleição direita para Presidente da República (Diretas já).
Um outro legado desta Constituição é promover a igualdade entre gêneros, credos, raças, para isso é preciso impulsionar cada vez mais ações de inclusão para manter quem encontra-se inserido na sociedade, e incluir quem encontra-se em situação de marginal, e que ainda não tem um sentimento de pertencimento a sociedade.  

                Além disso, por essa herança, e pelo período histórico que essa Constituição emerge, essa traz consigo, uma série de dispositivos, configurações que corroboram ainda mais com a rigidez constitucional. Isso é que dificultam com que haja modificações extemporâneas, pondo em risco assim, a segurança jurídica.     

terça-feira, 31 de maio de 2016

Mapa Mental Cronologia dos Direitos Humanos 1978 a 1965


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segunda-feira, 30 de maio de 2016

Mapa Mental sobre Recurso Ordinário Constitucional NCPC - Caso 1


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domingo, 15 de maio de 2016

Mapa Mental sobre Mandado de Segurança

  
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