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quinta-feira, 29 de setembro de 2016
segunda-feira, 26 de setembro de 2016
domingo, 5 de junho de 2016
O que começar estudar em Direito Administrativo?
Uma pergunta que sempre escuto
nas rodas de conversas sobre concurso público é o que começar a estudar?
Primeiramente quem começa tem que ter em mente que tem que iniciar por assuntos
que sejam base da matéria. Neste texto trataremos dos assuntos base de Direito
Administrativo. Neste tipo de Direito as leis não estão unidas todas em um
código, pois não há código em Direito Administrativo. Portanto, você terá que
buscar as outras leis, nada que um bom Vade Meecum não faça!
Uma coisa que é importante falar
em Direito Administrativo são as vinculações deste tipo de direito com outras
áreas jurídicas. Quem tem afinidade com o administrativo, tem mais
probabilidade de ter afinidade ao Direito Constitucional, Direito Ambiental.
Haja vista que essas duas espécies do Direito vêm do mesmo tronco do Direito
Público.
Outro ponto positivo do Direito
Administrativo é que este sempre é requisitado em quase todos os concursos
públicos. Acontece muitas vezes, de requisitarem 10 questões de direito
administrativo no certame, e em outra parte desta prova requisitarem resolução
de questões sobre regimento interno, ou sobre cargo e carreira do servidor.
Quem souber o administrativo vai
ser muito mais rápido, pois já tem a lógica dos regimes jurídico único dos
servidores. Haja vista que se observamos, os regimentos internos, e leis de
cargos em carreira são textos que são construídos tendo como base ou leis como
a lei 8112/90, que é o regime jurídico único dos servidores federais.
Retornando a pergunta, qual
matéria começar a estudar? O Aluno poderia começar pelo assunto de atos
administrativos, sendo precedido pelo tema poderes de administração pública. E
finalmente dando também ênfase ao estudo bem pormenorizado sobre a lei 8112/90.
Paralelamente a esse estudo o concurseiro também poderia realizar a leitura de
lei como lei 8666/93, lei de licitações e contrato combinada com as leis
10.520/02(Pregão), e a novíssima lei 12.462/11(Regime Diferenciado de
contratação).
Portanto, estudando os assuntos
aqui elencados já é um bom começo para o sucesso! Vamos repetir, é um começo!
Após o estudo dos assuntos elencados anteriormente, o concurseiro estará apto
para outros assuntos, como é o caso de controle de administração pública,
intervenção do Estado, a questão dos crimes contra a Administração Pública,
Improbidade Administrativa entre outros
Neste blog temos os seguintes mapas mentais
Mapa Mental sobre conceitos de
Licitação
Princípios da Administração Pública
Temas da Lei 8112-90 http://1.bp.blogspot.com/_YXuU0UEVM7I/SKAR33d362I/AAAAAAAAAMk/8jtVdTH7MKQ/s1600-h/Temas+da+Lei+8112-90+(2).jpg
VUNESP - Direito Administrativo - 05 Questões sobre Atos Administrativos
https://edurosa.blogspot.com.br/2016/05/vunesp-direito-administrativo-05.html
sábado, 4 de junho de 2016
quinta-feira, 2 de junho de 2016
quarta-feira, 1 de junho de 2016
Não precisamos de uma nova Constituição!
Há
uma semana venho ouvindo comentários, e palestras que mencionam uma
probabilidade de média para alta de se realizar uma troca ou criação de uma
nova Constituição em nosso país. Pois devido à crise política e econômica do
país, mudanças urgiam, e uma dessas indubitavelmente passaria por mudança da
Constituição.
Muitos
são os argumentos para tal mudança, primeiramente a missão e visão
Constitucional já não traduz o que o povo diz.
O segundo argumento é que temos uma Constituição muito rígida, de
difícil operacionalização das iniciativas previstas nela. E também difícil
modificação de algumas partes que necessitam ser mudadas. O terceiro argumento
é que as normas constitucionais em determinado ponto, como acontece com o
Direito de Família, são muito invasivas, e em outras partes como na questão
orçamentária e tributária ficam muito implícitas.
O
primeiro fator para não precisarmos de uma nova Constituição é o custo dessa
modificação, acompanhado do trabalho de reatualizar todas os instrumentos
normativos para vigorar com o possível novo texto constitucional. A prova cabal
é o que ocorre com o Novo Código de Processo Civil, que é um instrumento
normativo que tem muito menos complexidade que uma Constituição, e até agora,
ainda não foi internalizado e aprendido pela sociedade, não funcionando a
contento.
O
fator custo da modificação seria um capitulo a parte, pois teríamos que orçar
quantas cópias novas teríamos que realizar da Nova Constituição. É importante
lembrar que nessa conta também estaria as capacitações de acordo com a Nova
Carta Magna que teríamos que realizar com todos os servidores dos 3 Poderes.
A
Constituição de 1988 tem apenas 25 anos, quando comparado a outras
Constituições pelo mundo essa é muito recente. Há que se relatar que uma
constituição é um documento estratégico do país de extrema importância. Pois,
esta carta irá servir de referência a toda a sociedade brasileira, regendo os
demais instrumentos normativos nos 3 entes federativos União, Estados e
Municípios. Uma vez que ela dispõe no seu texto sobre competências para
legislar exclusivamente dela, completivamente e supletivamente a ela.
Outro
aspecto é que a Constituição atual é chamada também de cidadã, pois tem todo um
significado histórico, sendo que esta é uma carta magna que se propõe a
realizar uma transição de um período da ditadura militar, para a democracia com
uma eleição direita para Presidente da República (Diretas já).
Um outro
legado desta Constituição é promover a igualdade entre gêneros, credos, raças,
para isso é preciso impulsionar cada vez mais ações de inclusão para manter
quem encontra-se inserido na sociedade, e incluir quem encontra-se em situação
de marginal, e que ainda não tem um sentimento de pertencimento a sociedade.
Além
disso, por essa herança, e pelo período histórico que essa Constituição emerge,
essa traz consigo, uma série de dispositivos, configurações que corroboram
ainda mais com a rigidez constitucional. Isso é que dificultam com que haja
modificações extemporâneas, pondo em risco assim, a segurança jurídica.
terça-feira, 31 de maio de 2016
segunda-feira, 30 de maio de 2016
domingo, 15 de maio de 2016
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