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sábado, 7 de maio de 2016

5 Questões de concurso público sobre Direitos e Princípios Fundamentais

Q.1
Certa
O pluralismo político traduz a liberdade de convicção filosófica e política, assegurando aos indivíduos, além do engajamento pluripartidário, o direito de manifestação de forma apartidária.
Q.2
Certa
A historicidade, como característica dos direitos fundamentais, proclama que seu conteúdo se modifica e se desenvolve de acordo com o lugar e o tempo. Por isso, os direitos fundamentais podem surgir e se transformar.
Q.3
Certa
O direito fundamental à honra se estende às pessoas jurídicas                                     
Dica: Essa é uma informação que passa desapercebido de muitos estudiosos do Direito!
Q.4
Errado
Constituem fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana, a independência nacional e a igualdade entre as nações.
 Q.5
Errado
A dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da República Federativa do Brasil, promove o direito à vida digna em sociedade, em prol do bem comum, fazendo prevalecer o interesse coletivo em detrimento do direito individual

Explicação: Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão previsto no artigo 1º da CF é são os seguintes: a soberania; a cidadania;  a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.


Dica: Os artigos 1º e 4º são exigidos em demasia nas provas decorar o que está contido em um deles. Duas questões, Duas prova diferentes que é uma matéria que se repete


Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art.1º
Princípios da República Federativa do Brasil  - Art.4º
Soberania
Independência nacional;
Cidadania
Prevalência dos Direitos Humanos
Dignidade da Pessoa Humana
Autodeterminação dos Povos
Não-intervenção
Defesa da paz
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Solução pacífica dos conflitos
Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo
Pluralismo Político
Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Concessão de Asilo Político.


quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Procedimento para Mandado de Segurança - Lei 12.016/2009


sábado, 21 de novembro de 2015

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

09 Tweets sobre Mandado de Segurança - Lei 12.016/09

1)              O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

2)              Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios

3)              Não se concederá mandado de segurança: de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo; decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo, e de decisão judicial transitada em julgado

4)              Autoridade coatora é aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.

5)              Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento

6)              Os efeitos da medida liminar persistirão até a prolação da sentença. Este terá prioridade para julgamento

7)              Os processos de mandado de segurança e os recursos destes terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.

8)                      Autoridades são representantes ou órgãos de partidos políticos, administradores de entidades autárquicas, dirigentes de Pes. Jurídicas ou as pessoas naturais nas atribuições do poder público 

9)                       Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data

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