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domingo, 16 de novembro de 2008
segunda-feira, 10 de novembro de 2008
LATIM NOS CONCURSOS 1
Os vocábulos em latim são muito utilizados na área jurídica. Como concurseiros, cabe saber alguns desses, pois em uma hora de “aperto” em uma prova pode ser um fator decisivo!
Pensando nisso, foi que este blog resolveu abordar alguns vocábulos em latim, que serão abordados no decorrer dos dias. A primeira expressão em latim será o In Dubio Pro Reo, que de acordo com o dicionário da Editora Lex, significa: Na dúvida, decida-se a favor do réu.
Após essa explicação, poderá ocorrer a seguinte pergunta: Em que essa expressão, In Dubio Pro Reo, irá me ajudar?
Se você estuda o Direito Tributário basta lembrar do assunto Interpretação e Integração da Legislação Tributária, no art. 108 CTN. Este artigo cita os 4 formas: Analogia, Principio Gerais de Direito Tributário, Principio Gerais de Direito Público, e por último, a Eqüidade.
Essas podem ser utilizadas para deliberar sobre questões tributárias, que não estão abrangidas pela legislação. Caso nenhuma dessas formas fosse viável, então o juiz poderia aplicar a expressão In Dubio Pro Reo, isto é, Na dúvida, decida-se a favor do réu
Em Direito Penal essa expressão está ligada ao Principio da Presunção. Caso haja falta de provas o suficiente poderá se conceder o, In Dubio Pro Reo, e favorecer o réu.
Pensando nisso, foi que este blog resolveu abordar alguns vocábulos em latim, que serão abordados no decorrer dos dias. A primeira expressão em latim será o In Dubio Pro Reo, que de acordo com o dicionário da Editora Lex, significa: Na dúvida, decida-se a favor do réu.
Após essa explicação, poderá ocorrer a seguinte pergunta: Em que essa expressão, In Dubio Pro Reo, irá me ajudar?
Se você estuda o Direito Tributário basta lembrar do assunto Interpretação e Integração da Legislação Tributária, no art. 108 CTN. Este artigo cita os 4 formas: Analogia, Principio Gerais de Direito Tributário, Principio Gerais de Direito Público, e por último, a Eqüidade.
Essas podem ser utilizadas para deliberar sobre questões tributárias, que não estão abrangidas pela legislação. Caso nenhuma dessas formas fosse viável, então o juiz poderia aplicar a expressão In Dubio Pro Reo, isto é, Na dúvida, decida-se a favor do réu
Em Direito Penal essa expressão está ligada ao Principio da Presunção. Caso haja falta de provas o suficiente poderá se conceder o, In Dubio Pro Reo, e favorecer o réu.
sexta-feira, 7 de novembro de 2008
quarta-feira, 5 de novembro de 2008
terça-feira, 4 de novembro de 2008
segunda-feira, 27 de outubro de 2008
sábado, 23 de agosto de 2008
quinta-feira, 26 de junho de 2008
quarta-feira, 25 de junho de 2008
segunda-feira, 23 de junho de 2008
Aula com Alguns pontos de Tributário - Sem Audio
Bibliografia Utilizada para a construção deste video
SABBAG, Eduardo Moraes. Direito Tributário - 8 ed. São Paulo: Editora Premier Máxima.2006
Observação! A equipe deste Blog está testando este novo formato para futuras postagens neste formato!
quarta-feira, 18 de junho de 2008
sábado, 14 de junho de 2008
sexta-feira, 13 de junho de 2008
quinta-feira, 12 de junho de 2008
quarta-feira, 11 de junho de 2008
quarta-feira, 4 de junho de 2008
sexta-feira, 2 de maio de 2008
Mapa Mental sobre Decadência Tributária
quarta-feira, 30 de abril de 2008
Mapa Mental sobre Lançamento Tributário
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