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quinta-feira, 29 de dezembro de 2022

Resumo art.37 CF

         Sabemos da importância do art. 37 da Constituição para a Administração Pública. Por isso, realizamos uma breve redação a fim de enumerar alguns pontos para sua revisão e releitura guiada neste importante artigo da Constituição. 

O art. da CF é um artigo que contém em seu CAPUT os 5 princípios base do Direito Administrativo: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. O Mnemônico é o famoso e conhecido LIMPE. 

Com o avanço nos incisos do artigo 37 da CF temos incisos que dissertam sobre os concursos públicos,repassando a questão do prazo geral dos concursos públicos, que é de 2 anos prorrogável por igual período(art. 37 inciso III CF). Além disso, temos todo o embasamento sobre investidura em cargos públicos, ou emprego públicos, depende de aprovação de concurso público de provas ou provas e títulos( Art.37 II).

No artigo 37 inciso VI se fala sobre o direito à associação sindical  do servidor que é garantido. A questão da greve por sua vez, é abordada no inciso VII, este inciso menciona que este direito terá limites definidos em lei específica. O inciso VIII do artigo 37 é aquele que fala sobre o ingresso de pessoas portadoras de necessidades especiais será normatizada por lei específica.

Os incisos XI ao XV do art.37 falam sobre a estruturação das remunerações e vencimentos dos ocupantes dos cargos da Administração Pública Brasileira. Não esqueça do inciso XI art.37 que é muito importante  pois menciona que o teto dos vencimentos é o salário do Ministro do Supremo Tribunal Federal, 95% por cento dele. Então o cargo que auferir vencimentos acima do Ministro do STF estará sujeito ao redutor constitucional.

Os incisos XVI alínea a, b, c versam sobre os casos que são aceitos para a acumulação de cargos no serviço público, são estes os dois cargos de professor, um cargo de professor e outro de técnico, ou científico, dois cargos ou empregos privativo de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Os parágrafos 4º, 5º e 6º do art. 37 CF fazem a ligação da Constituição Federal, com  a lei de improbidade administrativa, está menciona que as punições a atos de improbidade tais quais suspensão de direitos políticos,perda de função pública, a indisponibilidade de bens, e o ressarcimento ao erário público. No parágrafo 5º é mencionado que a lei de improbidade Lei 8429/1992 terá em seu texto o prazo prescricional do crime de improbidade administrativa.

  Esta lei cita em seu artigo 23 CAPUT que a prescrição desde crime decorre de 08 anos contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações do dia em que cessou a permanência.

Foram esses os trechos para que você releia com mais atenção! Hoje, vamos ficando por aqui, até uma próxima postagem.           


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