Anuncios

sábado, 19 de fevereiro de 2011

Questões sobre Agência Reguladora e Executiva

O assunto Agência Executiva já foi tratado no passado por este blog. Foi criado um mapa mental que traça as diferenças entre uma Agência Reguladora e Agência Executiva.

Este encontra-se no endereço:

http://2.bp.blogspot.com/_YXuU0UEVM7I/SWvrU8Rhe9I/AAAAAAAAAc0/q3opuZeIu-w/s1600-h/Agencia+Reguladora+e+Executiva.jpg

Vamos verifica algumas “novas” questões sobre o assunto:

Cespe/UNB – MPU/2010 – Analista Administrativo-As agências executivas fazem parte da administração direta, e agências reguladoras integram a administração pública indireta – Gabarito Errada

Comentário – Esta errada, pois de acordo com o Dec.Lei 200/67 a administração direta é composta por: Presidência da República e Ministérios. E a adminstração indireta é composta por: Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economias Mista e Fundação. As agências executivas são autarquias.

Cespe/UNB – MPU/2010 – Analista Administrativo- Os diretores de agência reguladora são indicados e exonerados ad nutum - Errada

O que é ad nutum? Essa expressão já foi explicada de maneira pormenorizada nesse blog na série “Latim nos concursos”, para ver basta clicar no endereço abaixo:

http://edurosa.blogspot.com/2008/11/latim-nos-concursos-3.html

Comentários – Agências Reguladoras são autarquias sob regime especial, com um conjunto de privilégios específicos. Um desses é a independência administrativa – fundamentada na estabilidade de seus dirigentes, que diferente do mandado do executivo

Cespe/UNB – MPU/2010 – Analista Administrativo- PARA SE TRANSFORMAR EM AGÊNCIA EXECUTIVA, UMA FUNDAÇÃO DEVE TER, EM ANDAMENTO, PLANOS ESTRATÉGICOS DE REESTRUTURAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. CERTO

Comentários – Aqui temos uma questão que é só decorar o art.51 da Lei 9649/89. A pergunta é quais os requisitos que a Fundação ou autarquia terão que ter para se qualificar em Agência Executiva?

São os seguintes

I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

Virão como é a letra da Lei!

Nenhum comentário:

Compartilhe!